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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2024 - 11:05
Menino de 9 anos que matou 23 animais não será punido: entenda as razões legais e implicações da legislação brasileira
Menino de 9 anos matou 23 animais, mas não será punido devido à legislação brasileira que protege menores de 12 anos de sanções criminais
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2021 - 12:03
Agente socioeducativa poderá acumular adicional penosidade com o de periculosidade
Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2020 - 10:15
Prisão preventiva de empresário é substituída por domiciliar devido a risco de contágio de Covid-19
O empresário foi preso preventivamente em 20 de fevereiro, no âmbito da Operação Citrus, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos celebrados entre suas empresas e a Prefeitura de Laranjeiras (SE), referentes ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 14:30
Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
O auxílio reclusão deverá ser pago aos filhos pelo tempo em que o menor ficou interno e a pensão por morte deverá ser paga à família retroativa à data do óbito, acrescidos de juros e correção monetária
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 13:47
Novas medidas cautelares podem inspirar mudanças no ECA
As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei 12.403/2011) podem inspirar mudanças no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que completa 21 anos nesta quarta (13/7)
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:00
Pena mais rígida para adolescente não reduzirá criminalidade
O endurecimento das punições aplicadas a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos equivalentes a crimes por pessoas de 12 a 18 anos
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 16:40
A jurisprudência do STF e a impossibilidade da substituição definitiva de medida socioeducativa por outra mais gravosa

O texto discorre sobre a jurisprudência do STF e a impossibilidade da substituição definitiva de medida socioeducativa por outra mais gravosa
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:16
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 17:50
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 14:00
CEB está proibida de cobrar dívidas anteriores a três meses da obrigação

Ação Civil Pública
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 16:11
Estado deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo a servidor temporário
Ele receberá R$ 13.631,87, acrescido das parcelas vencidas no curso do processo, com juros e correção monetária.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2015 - 17:01
Juiz defende pena diferenciada para menores, de acordo com capacidade de compreensão do crime
De acordo com o juiz Evandro Pelarin, para os maiores de 16 anos com capacidade de compreensão do ilícito, seria aplicado o Código Penal; para os que não tiverem essa compreensão, seria utilizado o Estatuto da Criança e do Adolescente", disse
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:05
Clínica de reprodução humana é condenada por erro médico

Ação de conhecimento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 14:25
Universidade é condenada por negar matrícula a aluno

Ação ordinária de obrigação de fazer
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2011 - 15:08
Juiz interdita penitenciárias parcialmente

Pedido de Interdição Parcial da Penitenciária Central do Estado.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 12:48
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção
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Array Publicado em 2008-02-18T05:00:00+00:00
Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.

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